
Uma restrição que durava anos e travava um dos setores mais cobiçados do e-commerce brasileiro acaba de cair — pelo menos em parte. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária revogou, entre os dias 6 e 7 de agosto de 2026, uma série de medidas preventivas que, desde 2019 e 2022, proibiam plataformas como Shopee, Mercado Livre, iFood, Rappi, Americanas e Submarino de comercializar, distribuir ou fazer propaganda de medicamentos. Na prática, a decisão abre caminho para que farmácias e drogarias licenciadas passem a usar marketplaces como canal de venda e entrega de remédios ao consumidor final.
O problema é que “abrir caminho” não é sinônimo de “já está liberado”. Dois dias depois da revogação, a própria Anvisa precisou publicar um esclarecimento formal informando que a medida não representa autorização automática para a venda de medicamentos nesses ambientes — a aplicação prática da mudança ainda depende de regulamentação específica que a agência precisa editar. Entender essa distinção é essencial para qualquer farmácia, drogaria ou operação de e-commerce que esteja avaliando entrar nesse mercado nos próximos meses.
O que a Anvisa efetivamente revogou
As resoluções publicadas em agosto de 2026 anulam medidas preventivas específicas que vinham impedindo, individualmente, cada uma dessas plataformas de atuar na comercialização de medicamentos. Entre os dispositivos revogados está a Medida Preventiva nº 1 do Anexo da Resolução-RE nº 3.494, de setembro de 2021, que proibia especificamente o iFood de comercializar, distribuir ou fazer propaganda de medicamentos sem restrição de apresentação ou lote. No caso do Mercado Livre, a restrição anulada estava em vigor desde 2019. Já a Shopee teve revogada a Resolução-RE nº 3.056/2026, que retirava uma medida preventiva de 2022.
Segundo a própria agência, essas revogações decorrem diretamente da entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, sancionada em março, que autorizou farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar plataformas digitais e empresas de logística para comercializar e entregar medicamentos aos consumidores. A mesma legislação também passou a permitir a instalação de farmácias dentro de supermercados, desde que funcionem em espaço físico separado, exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento.
Por que a revogação não significa liberação imediata
O ponto mais importante dessa mudança regulatória, e o que mais gera dúvida entre farmácias e plataformas, está em um detalhe técnico que a própria Anvisa fez questão de esclarecer publicamente. A revogação de uma medida preventiva elimina uma proibição específica que existia até então, mas não substitui a necessidade de regulamentação própria que discipline como, exatamente, essa venda deve acontecer na prática.
Segundo a agência, a aplicação do parágrafo 6º do artigo 6º da Lei nº 5.991, de 1973 — dispositivo incluído pela nova legislação de 2026 e que autoriza a contratação de canais digitais por farmácias licenciadas — ainda depende de regulamentação específica a ser editada pela própria Anvisa. Em outras palavras, a porta foi destravada, mas a chave definitiva que abre essa porta por completo ainda está sendo fabricada.
Essa ambiguidade já gerou reação formal do setor. Entidades que representam distribuidores, farmácias e drogarias enviaram ofício à Anvisa questionando se a revogação efetivamente permite a venda de remédios por meio de marketplaces e quais seriam os limites regulatórios concretos para esse tipo de operação — um sinal de que mesmo especialistas do próprio setor farmacêutico ainda não têm clareza total sobre os próximos passos práticos dessa mudança.
As regras que continuam valendo, independentemente da revogação
Apesar da incerteza sobre o cronograma exato de implementação, alguns limites já estão claramente definidos e não devem mudar. A venda de medicamentos controlados permanece proibida no comércio eletrônico, independentemente da plataforma utilizada. A responsabilidade pela venda e pela dispensação do medicamento segue sendo exclusiva de farmácias licenciadas, com farmacêutico presente — o marketplace não pode, em nenhuma hipótese, atuar como vendedor direto do produto farmacêutico, apenas como canal de exposição e logística.
Isso significa que o modelo esperado para essa operação segue a lógica conhecida como 3P, na qual a farmácia licenciada mantém o estoque, a responsabilidade pela venda e toda a responsabilidade regulatória sobre o produto comercializado, enquanto a plataforma atua essencialmente como vitrine digital e, em alguns casos, como estrutura de logística e entrega. Esse desenho evita que o marketplace assuma papel de farmácia virtual própria, preservando a exigência legal de que a dispensação de medicamentos ocorra sempre sob responsabilidade de estabelecimento devidamente licenciado.
Como cada plataforma está reagindo à mudança
As reações das empresas afetadas por essa revogação revelam posicionamentos ligeiramente diferentes. A Shopee classificou a decisão da Anvisa como um avanço, afirmando que a medida fortalece o e-commerce e amplia o acesso a produtos regulamentados no Brasil, ao mesmo tempo em que reafirmou compromisso de seguir rigorosamente as normas sanitárias aplicáveis. O iFood, por sua vez, destacou que o modelo que pretende adotar não busca substituir a farmácia física, reforçando uma abordagem mais cautelosa e alinhada à ideia de complementar, e não eliminar, o papel do estabelecimento licenciado.
A Amazon, até o momento, não anunciou entrada no mercado farmacêutico brasileiro, embora a companhia já tenha expandido, nos Estados Unidos, seu próprio serviço de entrega de medicamentos no início de 2026 — um indício de que a empresa acompanha de perto esse movimento regulatório no Brasil, mesmo sem posição pública definida sobre quando ou como pretende atuar por aqui.
O que essa mudança representa para o setor farmacêutico e para o e-commerce
Para farmácias e drogarias de pequeno e médio porte, essa abertura regulatória representa uma oportunidade real de ampliar canal de venda sem depender exclusivamente do próprio site ou aplicativo — algo que exige investimento tecnológico considerável e nem sempre está ao alcance de operações menores. Ao operar dentro de um marketplace já consolidado, com tráfego expressivo e infraestrutura logística estabelecida, farmácias licenciadas ganham acesso a um volume de potenciais compradores muito maior do que conseguiriam sozinhas.
Ao mesmo tempo, essa mudança intensifica a disputa dentro de um segmento que já vinha crescendo de forma consistente no digital, mesmo antes dessa liberação específica de marketplace. Redes farmacêuticas que já possuem operação de e-commerce própria consolidada precisam agora avaliar se a presença adicional dentro de grandes plataformas representa oportunidade de ampliação de alcance ou risco de canibalização de vendas que hoje acontecem por canais próprios com margem mais previsível.
O que farmácias e drogarias devem observar antes de aderir
Diante do cenário de incerteza regulatória ainda em curso, a recomendação mais prudente para farmácias e drogarias que avaliam entrar em marketplaces é acompanhar de perto a regulamentação específica que a Anvisa ainda precisa publicar, evitando iniciar operações de venda de medicamentos nessas plataformas antes que essa definição esteja formalmente clara. Operar prematuramente, sem respaldo regulatório totalmente consolidado, pode expor o estabelecimento a risco de autuação ou questionamento sanitário, mesmo que a revogação das medidas preventivas já tenha ocorrido.
Vale também reforçar que a licença de funcionamento regular e o cumprimento integral das exigências sanitárias aplicáveis continuam sendo pré-requisitos inegociáveis para qualquer farmácia que pretenda utilizar canais digitais, independentemente da plataforma escolhida — a revogação das restrições não elimina nenhuma das obrigações já existentes de licenciamento, presença de farmacêutico e registro adequado dos produtos comercializados.
O que esperar dos próximos passos
Com entidades do setor já cobrando esclarecimentos formais e a própria Anvisa reconhecendo publicamente que a regulamentação específica ainda está em elaboração, é provável que os próximos meses tragam definições mais concretas sobre prazos, exigências técnicas e limites operacionais para a venda de medicamentos em marketplaces brasileiros. Para farmácias, drogarias e plataformas de e-commerce, o momento atual exige acompanhamento próximo e cautela, evitando movimentos precipitados enquanto o desenho final dessa nova modalidade de venda ainda está sendo construído pelo órgão regulador.
A revogação das medidas que impediam a venda de medicamentos em marketplaces marca uma virada regulatória relevante para o e-commerce farmacêutico brasileiro, mas está longe de representar uma liberação plena e imediata. Para farmácias, drogarias e plataformas digitais, o momento exige acompanhamento atento da regulamentação ainda em elaboração pela Anvisa, evitando decisões precipitadas em um cenário que, apesar do avanço simbólico, ainda tem etapas regulatórias importantes por vir antes de se tornar operacional na prática.
FAQ
A venda de medicamentos em marketplaces já está totalmente liberada no Brasil?
Não integralmente. A Anvisa revogou as medidas preventivas que proibiam plataformas específicas de comercializar medicamentos, mas a própria agência esclareceu que essa revogação não representa autorização automática, já que a aplicação prática ainda depende de regulamentação específica a ser editada.
Quais plataformas foram afetadas pela revogação das medidas da Anvisa?
iFood, Rappi, Mercado Livre, Shopee, Americanas e Submarino tiveram medidas preventivas específicas revogadas em agosto de 2026, que antes as impediam de comercializar, distribuir ou fazer propaganda de medicamentos.
Medicamentos controlados podem ser vendidos por marketplace?
Não. A venda de medicamentos controlados permanece proibida no comércio eletrônico, independentemente da plataforma utilizada, mesmo após a revogação das medidas preventivas anteriores.
Quem é responsável pela venda do medicamento dentro do marketplace?
A responsabilidade pela venda e pela dispensação segue sendo exclusiva de farmácias e drogarias licenciadas, com farmacêutico presente. O modelo esperado segue a lógica 3P, em que a farmácia mantém estoque e responsabilidade regulatória, enquanto a plataforma atua como vitrine e apoio logístico.
Por que entidades do setor farmacêutico pediram esclarecimentos à Anvisa?
Porque a revogação das medidas preventivas gerou dúvida sobre os limites regulatórios concretos da nova operação, levando associações que representam distribuidores, farmácias e drogarias a formalizar um ofício questionando os efeitos práticos da decisão.
A partir de quando as farmácias podem efetivamente vender pelos marketplaces?
Ainda não há data definida. A implementação depende da regulamentação específica que a Anvisa precisa editar para disciplinar a aplicação da Lei nº 15.357/2026, o que reforça a recomendação de cautela para farmácias que avaliam iniciar essa operação antes dessa definição estar consolidada.

